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Repositório público, também conhecido como SPED, tem o poder de colocar lente de aumento nos problemas fiscais de cada empresa, também capaz de deixar o relacionamento mais transparente com as autoridades tributarias, possivelmente gerando "riscos tributários existentes" e não contabilizados gigantescos.

O SPED traz um agravante: o contribuinte “assina“, mesmo que digitalmente, o arquivo eletrônico, ou seja, declara que as informações transmitidas são expressão da verdade. Isso significa que a fiscalização não vai mais conferir as informações prestadas.

O Fisco realiza checagens por meio eletrônico, juntamente com as análises que o SPED realiza, como a Nota Fiscal por exemplo. Já o SPED tem sua implementação por objetivo a simplificação das obrigações acessórias, mas na realidade é a exposição “compulsória” das informações armazenadas pelos contribuintes.

Vale lembrar que o Programa Validador e Assinador (PVA) disponibilizado pela Receita Federal não é um sistema de auditoria, ele serve apenas para validar a estrutura de arquivos eletrônicos, assiná-los digitalmente e promover a transmissão para o SPED. Os cruzamentos avançados e as análises de consistência de dados são feitos internamente pelos sistemas das Receitas Federais e Estaduais.

As penalidades por conteúdo incorreto no SPED estão muito pesadas. De acordo com a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas acarreta multa de 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras contidas no arquivo.

Em 2013, a Receita Federal atingiu o maior resultado da história em arrecadações. Foram R$ 190,1 bilhões em autuações relativas a irregularidades tributárias. Esse aumento é fruto do investimento maciço em tecnologia e capacitação do corpo fiscal.

Por: Gilnei Sluminski, analista de negócios da Consistem Sistemas.

 

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